TCE-PB concede prazo a prefeito para concluir obra de uma creche paralisada no município de Lucena

Prefeito de Lucena, município litorâneo da Paraíba, Leo Bandeira. (Foto: Reprodução/Internet)

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, para que comprove as providências adotadas com vistas à retomada e/ou conclusão das obras de uma creche, sob pena de responsabilização e multa. A decisão decorreu de denúncia apresentada pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades, e que a obra se encontra paralisada, causando prejuízos à educação infantil do município.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho, que em seu voto, reafirmou a competência do Tribunal de Contas para apurar denúncias que lhe sejam encaminhadas, com base na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Federal. A Corte, seguindo o entendimento do relator, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito, referente à paralisação e atraso da obra de construção de uma creche do Projeto Proinfância, contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

No relatório, o conselheiro pontuou o levantamento feito pela Auditoria, e constatou-se que os municípios da Paraíba, parte do convênio com o FNDE, estão recebendo os repasses financeiros regularmente. Observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$ 632.432,87 a mais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de 2022”, destacou o corpo técnico.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

FontePB, com TCE-PB

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