Municípios da PB terão que informar arrecadação e destinação de recursos da covid-19

Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua publicação.

Foi sancionada de forma tácita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, nesta sexta-feira (25), a lei que dispõe sobre a criação de um Portal da Transparência Covid-19, em site oficial, onde todos os municípios da Paraíba irão disponibilizar todos os valore e recursos arrecadados e sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Sars-CoV-2).

Para efeito desta Lei, todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em site oficial, especificando a quantia percebida; o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso; o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ, quando for o caso; a data do seu recebimento e outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes.

Os dados devem estar disponíveis no Portal da Transparência Covid-19, em até 72 horas, após o recebimento dos valores e recursos, ou efetivo empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa, todos os dados de aquisições e doações efetuadas, investimentos, contratações pagamentos, dentre ouros materiais e insumos necessários ao combate do Covid-19, inclusive, informações detalhadas sobre as verbas retroativas que já foram repassadas e executadas antes mesmo da vigência desta Lei.

O Portal da Transparência Covid-19 deverá ser instalado de modo a facilitar a compreensão das informações lançadas, de forma simples e didática, em site oficial do município.

Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua publicação.

Por Redação FontePB

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