Morador é condenado a pagar R$ 7 mil por ofender síndica em grupo no WhatsApp

Uma decisão da Segunda Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) resultou na condenação de um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do estado que ofendeu a síndica de um condomínio por meio de grupo no WhatsApp.

A decisão teve como relator o juiz José Ferreira Ramos Júnior e resulta do processo movido pela síndica contra o morador.

Os documentos apontam que o homem teria afirmado que a síndica falsificava documentos. Além disso, ele a chamou de “esqueleto ambulante”. As ofensas foram registradas no grupo de WhatsApp do residencial.

Inicialmente, o mesmo processo passou pelo 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Na atribuição, o agressor foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização. Contudo, após a síndica recorrer pedindo aumento dos danos morais o caso foi revisto. Na sequência, o valor da indenização foi reajustado na segunda instância do Tribunal.

O juiz relator entendeu que o valor de R$ 1 mil não era “proporcional e razoável ao caso concreto” tendo como parâmetro o poder econômico do conselheiro.

A decisão cabe recurso.

  • As informações são do Portal T5, parceiro do FontePB

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