A decisão teve como relator o juiz José Ferreira Ramos Júnior e resulta do processo movido pela síndica contra o morador.
Os documentos apontam que o homem teria afirmado que a síndica falsificava documentos. Além disso, ele a chamou de “esqueleto ambulante”. As ofensas foram registradas no grupo de WhatsApp do residencial.
Inicialmente, o mesmo processo passou pelo 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Na atribuição, o agressor foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização. Contudo, após a síndica recorrer pedindo aumento dos danos morais o caso foi revisto. Na sequência, o valor da indenização foi reajustado na segunda instância do Tribunal.
O juiz relator entendeu que o valor de R$ 1 mil não era “proporcional e razoável ao caso concreto” tendo como parâmetro o poder econômico do conselheiro.
A decisão cabe recurso.
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