Mesários Voluntários já podem se inscrever para as eleições municipais de 2020

A Justiça Eleitoral informa aos cidadãos paraibanos interessados em atuar como mesários voluntários nas eleições municipais de 2020 que já podem realizar suas inscrições clicando AQUI. O objetivo dessa ação é ampliar o número de colaboradores, de maneira consciente e espontânea, demonstrando o privilégio de exercer a cidadania no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral informa, ainda, que adotará protocolo de segurança para diminuir o risco de contágio da COVID-19, com fornecimento de máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas eleições de 2020, com objetivo de resguardar a saúde.

Quem pode se inscrever como mesário voluntário

A princípio, todos os eleitores maiores de 18 anos podem se inscrever, desde que não incorram em algum impedimento legal. Porém, não pode ser mesário, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, aqueles que pertençam ao serviço eleitoral, os militares da ativa, no exercício das funções militares, os eleitores menores de 18 anos e os analfabetos.

Benefícios

O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:

-Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), para cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições);

-Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), para cada dia de treinamento, conforme decisão do TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;

-Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;

-Crédito nas atividades complementares/extracurriculares (horas HAC) para os alunos das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas à Justiça Eleitoral.

Função do mesário

A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que o trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação durante as eleições. O mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade.

Os mesários são convocados pelo juiz eleitoral. Todavia, o comparecimento voluntário é mais benéfico que o comparecimento compulsório. Assim, participar de uma eleição como mesário voluntário é a chance que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos representantes do país.

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). É importante ressaltar que, ao se inscrever, o eleitor demonstra para a Justiça Eleitoral que gostaria de exercer a função de mesário, mas não lhe é garantido automaticamente o direito de ser convocado, pois pode não haver vaga no local de votação ou ele ter algum impedimento.

Os interessados devem preencher a Formulário de Inscrição por meio do link e mais informações podem ser obtidas acessando o site do TRE-PB, clicando na aba “Eleitor e Eleições”, depois em “Mesários” e em seguida, clicar em “Seja um mesário voluntário”.

O mesário voluntário contribui civicamente para a promoção da democracia e do bem comum! Seja um parceiro da cidadania! Seja um mesário voluntário!

Por Redação FontePB com informações do TRE/PB

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