Lei garante que mães solo tenham preferência no acesso a programas sociais na Paraíba

Imagem ilustrativa: Reprodução/ FontePB

A edição do Diário Oficial do estado da Paraíba desta quinta-feira (21), trouxe a publicação de uma lei que garante a mães solo de crianças e adolescentes, preferência no acesso a programas sociais disponibilizados pelo governo do estado.

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A lei tem como objetivo proporcionar apoio e assistência a mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação dos filhos, menores de 18 anos de idade. Além dessa preferência, essas mães também terão facilidade nas matrículas e transferências dos filhos menores nas escolas de rede pública estadual.

A mãe precisará apenas apresentar a certidão de nascimento do filho menor no momento da inscrição em programas sociais ou durante a realização da matrícula, comprovando assim a condição monoarental, para ter acesso ao benefício.

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