O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Guarabira condenou a 25 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, Marília de Carvalho Marinho, pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2ª, I e IV do Código Penal), por ter no dia 8 de junho de 2019, efetuado dois disparos contra a vítima Pedro Morais de Medeiros Neto, causando-lhe a morte.
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A ré foi levada a júri popular nesta quarta-feira (17/03), na Vara Única da Comarca de Guarabira. O julgamento durou cerca de 10 horas.
De acordo com a sentença da juíza Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, da 1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria do delito, rejeitou a tese de homicídio privilegiado, e reconheceu a qualificadora de motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima.
Veja o momento da sentença:
A acusação foi feita pelo Ministério Público, representado pela promotora Anita Betânia e a assistência de acusação feita pelos advogados guarabirenses Alisson Batista e José Gouveia Neto. A defesa foi feita pelos advogados José Alberto Evaristo e Ana Lúcia de Morais Araújo.
O caso
De acordo com a denúncia, no dia 8 de junho de 2019, Marília Marinho assassinou Pedro Morais de Medeiros Neto com dois disparos de arma de fogo, que atingiram a cabeça da vítima. Ainda segundo os autos, a condenada mantinha um relacionamento extraconjugal com Pedro e o crime aconteceu devido a uma dívida de R$ 14 mil, que Marília tinha com a vítima. O encontro entre as partes aconteceu no Sítio Mata Limpa, próximo ao memorial Frei Damião, dentro do carro da vítima.
O processo também revela que houve uma discussão entre eles, momento em que a ré foi para o banco traseiro do veículo e pegou um revólver, que estava debaixo do banco dianteiro e efetuou os disparos. Logo em seguida, a Marília empurrou a vítima para fora do carro e fugiu com destino à zona rural do município de Barra de Santa Rosa, onde abandonou o veículo que foi encontrado posteriormente queimado.
Redação, FontePB