Imobiliária deve pagar R$ 23 mil por vender o mesmo imóvel para pessoas diferentes, em Guarabira

Valor corresponde R$ 15 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba)

Uma imobiliária foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, por conta de uma venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas. A decisão foi proferida na 2ª Vara Mista de Guarabira.

De acordo com a parte que moveu a ação contra a imobiliária, no dia 31 de janeiro de 1984, foi vendido o lote 09-quadra A, do Loteamento Nova Guarabira, em Guarabira, pelo valor de R$ 222.500, na época. A parte informa, ainda, que nada tinha construído no terreno até então.

Entretanto, recentemente, ao tentar negociar a venda do lote, o dono tomou conhecimento que o imóvel encontra-se no nome de outra pessoa.

Na decisão, da juíza Andressa Torquato Silva, afirma que a conduta da venda do mesmo imóvel para duas pessoas distintas configura danos patrimoniais. Além disso, não se pode negar os transtornos causados pela imobiliária, fato que gerou um dano moral aos envolvidos.

De acordo com a juíza, a venda do mesmo lote a pessoas distintas não pode ser considerada um mero aborrecimento e sim uma conduta ilícita. “Desse modo, o dever de indenizar a demandante por danos morais”, pontuou.

Por Redação FontePB

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