As provas levantadas nos autos mostram que, realmente, a coligação citada estava organizando um evento no fim de semana. Há também um post no perfil da candidata Maria no Facebook relacionado ao evento.
”Analisando as provas juntadas aos autos pelo representante, vê-se que de fato está sendo organizado um evento de grande porte, em total desrespeito ao acordo estabelecido, não se tratando de uma mera reunião de corpo a corpo entre candidatos e eleitores, pactuado no acordo homologado”, diz um trecho da decisão.
A Justiça proibiu, mas em caso de descumprimento a coligação da candidata Maria pagará multa.
“Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA E DETERMINO a intimação da COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO e dos candidatos a prefeito e vice, respectivamente, MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA FARIAS e ALÍRIO CLAUDINO DE PONTES FILHO, PARA SE ABSTEREM DE REALIZAR, no próximo sábado, dia 17/10/2020, qualquer evento do tipo carreata, passeata, caminhada e comício, sob pena de aplicação da multa em acordo estabelecida”, decide o juiz José Jackson Guimarães.
Em virtude da pandemia, um acordo foi feito entres as coligações e o MPE limitando os atos de propaganda eleitoral de rua naquele município, que pela classificação está na bandeira amarela.
A representação foi feita pela coligação “Alagoinha pode mais”, cuja candidata é a ex-prefeita Alcione Beltrão (Cidadania).
Por Redação FontePB *Com cadernodematerias.com