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Decreto suspende ponto facultativo na Paraíba durante Carnaval

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h, entre os dias 12 de fevereiro a 17 de fevereiro.

Por Pedro Júnior
30 de janeiro de 2021
Decreto anuncia cancelamento do ponto facultativo de Carnaval 2021 — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo na Paraíba e o expediente no serviço público estadual será normal, conforme decreto publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado. O decreto também estabelece que entre 12 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2021 bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h.

Para esses estabelecimentos fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Ainda conforme o decreto, ficam suspensos, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.

O descumprimento dessas medidas pode sujeitar à aplicação de multa e pode implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, PROCONS estadual e municipais e guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.

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Créditos: G1PB

Tags: CarnavalDecretoParaíba
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