O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu, no mês de junho, um parecer pela reprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Jacaraú, sob responsabilidade do ex-prefeito Elias Costa Paulino Lucas. O documento analisa a Prestação de Contas Anuais e aponta uma série de irregularidades relacionadas à execução orçamentária, previdência, contratação de servidores, registro de receitas e cumprimento de obrigações perante o Tribunal de Contas.
Após a análise da documentação e da defesa apresentada pelo ex-gestor, o MPC-PB concluiu pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, pelo julgamento das contas como irregulares, pela aplicação de multa ao responsável e pela adoção de medidas corretivas nos exercícios seguintes.
Entre os principais apontamentos está um déficit de execução orçamentária de R$ 3.326.666,47 no exercício de 2024. Segundo o parecer, não teriam sido adotadas providências efetivas para conter o desequilíbrio.
A auditoria também identificou R$ 2.614.549,68 em obrigações legais não empenhadas, situação considerada uma falha de planejamento e de gestão orçamentária.
Outro ponto apontado foi a omissão ou erro no registro de receitas provenientes de emendas parlamentares, com uma diferença de R$ 1.048.081,62, incluindo R$ 88.062,62 que, segundo a análise, não teriam sido contabilizados.
O documento também registra insuficiência financeira para o pagamento de obrigações de curto prazo no último ano do mandato. Segundo o MPC-PB, a situação poderia caracterizar violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece restrições para que gestores assumam despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira suficiente para quitá-las.
A auditoria identificou ainda um número elevado de contratações temporárias. O percentual teria ultrapassado o limite de 30% em relação ao número de servidores efetivos, chegando a 96,39% em outubro de 2024.
De acordo com o parecer, a situação teria persistido nos exercícios seguintes. O documento também questiona a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de vínculos temporários, alguns deles renovados por período superior a quatro anos.
Para o MPC-PB, as contratações apontadas não estariam de acordo com os parâmetros legais aplicáveis ao ingresso e à permanência desses profissionais no serviço público.
Outro ponto considerado relevante pelo Ministério Público de Contas foi o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O valor estimado pela análise chegou a R$ 5.307.800,84, enquanto teria sido identificada ausência de empenho de R$ 3.158.196,28.
O órgão considera que a ausência de recolhimento das contribuições pode comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência e gerar passivos para o município.
O parecer também registra o descumprimento reiterado dos prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), especialmente dados relacionados a licitações e concursos públicos.
Segundo o documento, as falhas estão sujeitas à aplicação de multa e representam problemas no cumprimento das obrigações de transparência e prestação de informações ao órgão de controle.








