Câmara de Guarabira aprova projeto que permite veículos brancos na frota de táxi

A mudança atende a uma demanda direta da categoria.
Vereador Renato Meireles.

A Câmara Municipal de Guarabira aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei de autoria do vereador Renato Meireles que altera a redação do § 1º do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro de 2024.

A proposta tem como principal objetivo permitir a inclusão da cor branca na padronização dos veículos que compõem a frota de táxi no município. Até então, a legislação vigente restringia a padronização exclusivamente à cor prata.

De acordo com o texto aprovado, os veículos que operam no sistema de transporte individual de passageiros deverão ser padronizados nas cores prata ou branca. Além disso, permanece obrigatória a identificação visual com faixa horizontal nas laterais, conforme o Anexo II da legislação, bem como o uso da caixa luminosa “TÁXI”. Também continua permitida a utilização do vidro traseiro para anúncios publicitários, sendo vedada qualquer outra forma de adesivagem.

De acordo com o vereador Renato Meireles, a mudança atende a uma demanda direta da categoria e busca modernizar a legislação municipal, tornando-a mais adequada à realidade do mercado. Entre os principais pontos destacados estão:

  • Facilidade de acesso ao mercado: a cor branca possui maior disponibilidade em concessionárias e no mercado de seminovos;
  • Redução de custos: maior oferta de veículos proporciona melhor custo-benefício para os permissionários;
  • Incentivo à renovação da frota: facilita a aquisição de veículos dentro dos prazos exigidos pela legislação;
  • Acesso a novas tecnologias: veículos com tecnologias mais limpas, como os elétricos, são mais facilmente encontrados na cor branca.

A proposta também preserva a identidade visual do serviço de táxi em Guarabira, mantendo os critérios de padronização já estabelecidos pela legislação vigente.

A Lei Municipal nº 2.251/2024, de autoria do Poder Executivo, estabelece normas gerais para o serviço público de transporte individual de passageiros no município.

Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei segue agora para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a matéria.

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