Eleição antecipada na Câmara de Alagoinha entra na mira do Ministério Público

Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoinha para o biênio 2027/2028. A escolha ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, e segundo a Promotoria de Justiça de Alagoa Grande, a medida pode violar princípios constitucionais, como o da representatividade democrática.

A instauração do procedimento foi assinada pelo promotor Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, que fundamentou sua decisão em recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350 e 7.733. Nas decisões, a Corte entendeu que a antecipação desproporcional da eleição para cargos legislativos compromete o processo democrático e favorece indevidamente grupos políticos que, no momento da escolha, possuem maioria circunstancial.

De acordo com o Ministério Público, a antecipação da eleição para o segundo biênio da legislatura não reflete, necessariamente, a vontade política predominante no início do novo mandato. Isso porque as forças políticas podem se alterar ao longo do tempo, e a escolha precoce inviabiliza a renovação natural do comando legislativo com base na conjuntura vigente.

O MP ressaltou que a Constituição de 1988 assegura aos municípios certa autonomia, mas essa prerrogativa deve ser exercida em consonância com os princípios republicano e democrático. Nesse sentido, o STF firmou o entendimento de que as eleições para o segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, garantindo legitimidade e respeito à vontade atual dos representantes eleitos.

O inquérito tem como objetivo formalizar a atuação do MP diante da possível inconstitucionalidade do ato legislativo, podendo culminar na expedição de recomendação administrativa à Câmara de Alagoinha para correção da irregularidade. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

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FontePB, com Fonte83

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