O ex-presidente da República e ex-senador Collor, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor também foi condenado por associação criminosa no entanto, o crime prescreveu por alguns fatores.
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Collor já havia sido condenado porém, apenas hoje (31) saiu a definição da pena no âmbito da ação penal, que foi de 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção e 4 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro, que tem relação com a BR Distribuidora.
Além da pena imposta, o ex-presidente também pagará 90 dias-multas e a quantia de R$ 20 milhões, com correção, por danos morais coletivo, que será dividido entre ele e outros condenados pela ação.
Segundo a denúncia, Collor foi condenado juntamente com dois empresários por receber R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contrato da Petrobras – BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
A defesa de Collor publicou uma nota à imprensa onde diz ter “a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor” e ainda estacou que “vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.